Seguro Automóvel
O seguro automóvel (seguro auto) é obrigatório e nenhuma viatura pode circular sem ter o seguro automóvel válido, seja o seguro de danos próprios ou seguro de terceiros. No caso de a compra ser efectuada a um stand a situação torna-se mais simples, uma vez que normalmente o próprio stand trata de arranjar uma guia para segurar o veículo durante 30 dias até que o seguro automóvel definitivo chegue a casa do novo proprietário.
No caso de ser efectuada uma compra a um particular é conveniente que se informe com o mediador da sua seguradora de forma a que consiga uma autorização de 5 dias para circular com o veículo, apenas para que possa fazer a deslocação até sua casa. Depois de efectuar a compra é conveniente dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel no próprio dia ou no dia útil seguinte para que passe a viatura para o seu nome de forma a validar o seguro automóvel.
Assim que a viatura estiver em seu nome poderá deslocar-se à sua seguradora para finalizar o processo e segurar o seu automóvel em definitivo, ficando assim com tudo legalmente tratado para circular livremente com o seu novo automóvel com o seguro em dia.
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